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Saiba como ficou o projeto de redução do ICMS aprovado pelo Congresso

Redução do ICMS: Câmara conclui votação do PLP18/22; saiba o que mudou no projeto

A Câmara dos Deputados concluiu, nesta quarta-feira, 15, a aprovação do PLP18/22, projeto de lei complementar que prevê a redução do ICMS para comunicações e outros setores. O texto agora depende da sanção da Presidência da República para começar a valer.

Ao longo da tramitação, o texto sofreu alterações em aspectos como a compensação aos Estados por possíveis perdas, além de questionamentos na Justiça sobre quando as mudanças devem ser aplicadas (saiba mais abaixo).

Como o PLP18/22 provoca redução do ICMS?

A proposta impõe diminuição da carga tributária ao incluir os setores de telecomunicações, energia, combustíveis e transporte coletivo no rol de bens e serviços essenciais. Desta forma, os setores devem ter alíquotas abaixo da padrão, usada para itens considerados supérfluos, como ocorre atualmente.

Na maioria dos estados, o percentual aplicado aos serviços essenciais é de 17% a 18%.

Qual é o impacto do PLP18/22 para telecomunicações?

De acordo com o Conexis, organização que reúne as maiores empresas de telecomunicação do país, o ICMS representa, atualmente, de 33% a 54% do valor da conta, a depender da alíquota do Estado. Considerando a média da alíquota para bens essenciais, haveria uma diminuição de 16% a 37% no valor.

Quando haverá redução da tributação para telecomunicações?

Enquanto a lei não for sancionada, na forma que foi aprovada na Câmara, segue valendo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que ao julgar a inclusão da comunicação e energia no rol de serviços essenciais em 2021, definiu que os efeitos só começam a valer a partir de 2024. A modulação do prazo atendeu pedido dos Estados, por conta da previsão de impactos na arrecadação.

Já o projeto de lei complementar eliminou o adiamento dos efeitos. Assim que a lei for publicada, sem vetos, a redução no tributo já pode ser aplicada imediatamente, dependendo apenas da regulamentação por parte dos Estados.

O texto da lei não prevê de forma expressa que a redução da carga tributária deve ser abatida na conta paga pelos consumidores. No entanto, o ministro das Comunicações, Fábio Faria, afirmou nesta terça-feira, 14, que deve cobrar dos órgãos competentes a efetiva diminuição dos valores.

A Justiça pode interferir na decisão do Congresso?

Para que a Justiça analise os efeitos do PLP18/22, os questionamentos contra a norma devem ser feitos após a publicação.

Durante a tramitação do projeto no Congresso, houve uma reunião de conciliação no STF, que buscou conciliação entre parlamentares e representantes dos Estados sobre a redução do ICMS, mas não houve acordo.

Na última fase de votação, na Câmara dos Deputados, o Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz) apresentou uma proposta ao Supremo, defendendo os efeitos da redução do ICMS de telecomunicações e energia apenas em 2024 e, para combustíveis, a partir de 2023.

O ministro que acompanha as tratativas, André Mendonça, intimou o governo federal e o Congresso a se manifestarem sobre a proposta do Comsefaz.  No entanto, até a última atualização da reportagem, não houve novos despachos do processo.

Quais foram as alterações no PLP18/22 durante a tramitação?

Buscando evitar novos questionamentos dos Estados à Justiça sobre a mudança na tributação, parlamentares discutiram com secretários estaduais de fazenda compensações por eventuais perdas na arrecadação.

Primeira fase:

Na primeira aprovação, na Câmara, o texto previa descontos em parcelas das dívidas dos Estados com a União para casos em que houvesse perda de arrecadação acima de 5%.

Segunda fase:
No Senado, houve a inclusão de novas contrapartidas, como a correção pelo IPCA na compensação por perda de arrecadação, prioridade na contratação de empréstimos no exercício de 2022 aos Estados que já aplicam alíquotas reduzidas para os setores e o ressarcimento de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) que venham a ser reduzidos.

Terceira e última fase:
Na última análise do projeto, pela Câmara, deputados excluíram algumas das compensações inseridas pelo Senado e incluíram duas emendas, provocando as seguintes mudanças:

  • Retoma trechos retirados no Senado, mantendo, assim, a proibição do aumento de alíquotas dos tributos incidentes sobre os combustíveis, a energia elétrica e o gás natural em percentual superior ao vigente na data de publicação da nova lei. Este trecho, na visão de senadores, seria inconstitucional por definir um teto para a cobrança, o que é de competência do Poder Executivo.
  • Retira trecho de senadores que limitava a fixação da alíquota específica de ICMS (ad rem) à mais elevada resultante da aplicação aos bens e serviços essenciais.
  • Exclui trecho do Senado que considerava, para fins de compensação, apenas a perda de receita dos estados pela renúncia de ICMS associada a cada bem ou serviço afetado pelo PLP, e não as decorrentes da redução total da arrecadação do ICMS, e que a comparação seria corrigida pelo IPCA.
  • Afasta parte incluída pelo Senado que previa a redução a zero da alíquota da Contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins e da Cide-combustíveis incidente sobre a gasolina e suas correntes, exceto de aviação, até 31 de dezembro de 2022.
  • Define que a redução a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, inclusive importação, incidentes sobre a receita ou o faturamento na venda ou sobre a importação de gás natural vale apenas para o tipo “veicular”.
  • Acrescenta trecho que suspende do pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins até 31 de dezembro os incidentes sobre uma série de insumos que envolvem a produção de combustíveis.

A redação final do texto, com as modificações, será apreciada pelo presidente Jair Bolsonaro e publicada no Diário Oficial da União nos próximos dias.

Repercussão

Em nota, o Conexis, sindicato que reúne as maiores operadoras de telecomunicações do país, comemora a provação do projeto.

“O setor de telecomunicações permitiu, durante toda a pandemia da Covid-19, o funcionamento de escolas e negócios e mesmo assim segue sendo um dos mais tributados do Brasil. Quando sancionado o projeto garantirá ao setor uma conquista que já foi respaldada pelo Supremo Tributal Federal, que considerou inconstitucional a aplicação de alíquota superior a padrão de ICMS nas telecomunicações e na energia elétrica”, afirmou o presidente executivo da Conexis Brasil Digital, Marcos Ferrari.

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