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Consulta pública será obrigatória para grandes constelações de satélites

(Crédito: Freepik)

O Conselho Diretor da Anatel aprovou regra que torna obrigatória a realização de consulta pública antes da aprovação (ou recusa) dos direitos de exploração de serviços no país por grandes constelações de satélites.

A aprovação foi unânime pelo Conselho na reunião do dia 13 de abril. Por grandes constelações, ficou definido que são aquelas com no mínimo 1 mil satélites não-geoestacionários, como é o caso dos projetos Starlink e Kuiper.

“A Anatel não tem a intenção de direcionar especial atenção apenas aos sistemas de satélites não-geoestacionários, mas sim aprofundar-se em todos os casos em que se identifique haver significativo potencial de restrição à competição, tanto envolvendo sistemas de satélites geoestacionários quanto não-geoestacionários”, explicou o relator do caso, Artur Coimbra.

A agência também determinou que haja consulta pública mandatória sempre que houver pedido de exploração de sistemas de satélites associados ao serviço móvel por satélite cujas estações terrenas não façam uso de antenas direcionais e que não tenham capacidade para manter o apontamento para o satélite correspondente à sua rede.

A minuta do ato que ainda será publicado traz a seguinte nova redação para o item 3:

“3. Para conferência ou adição de faixas de frequências a direito de exploração de satélite correspondente a grandes constelações de satélites não-geoestacionários ou a sistemas de satélites, geoestacionários ou não-geoestacionários, associados ao serviço móvel por satélite, a Superintendência responsável pela gestão do Espectro e da Órbita deve realizar Consulta Pública, em especial para subsidiar as decisões da Agência quanto ao estabelecimento de restrições, limites ou condições, visando propiciar ampla e justa competição e o acesso por diferentes agentes econômicos ao mercado.

3.1. Entende-se por grandes constelações de satélites não-geoestacionários aquelas compostas por mais de mil satélites.

3.2. Os sistemas de satélites associados ao serviço móvel por satélite a que se refere o item 3 são aqueles cujas estações terrenas não façam uso de antenas direcionais e que não tenham capacidade para manter o apontamento para o satélite correspondente à sua rede.”

A determinação de realização de consultas públicas antes das decisões sobre grandes constelações é resultado de outra consulta, de 2022, em que a agência ouviu a sociedade sobre regulamentações adicionais a respeito do artigo 17 do RGSat.

Outras mudanças

Além das consultas, o Conselho aprovou outra duas pequenas alterações à minuta original do ato e que foi a consulta pública em setembro de 2022.

A primeira diz respeito à obrigatoriedade de uma empresa estrangeira com licença para operar satélites no Brasil tenha “recursos humanos de nacionalidade brasileira” nas estações de controle locais. O colegiado entendeu que não há necessidade de os funcionários da empresa serem brasileiros, desde que haja comunicação fácil com a estação de controle no Brasil 24 horas por dia, nos sete dias da semana.

Ao ato terá acréscimo  também do item 1.5, que manda as exploradoras de satélites priorizarem o provimento de capacidade satelital para o atendimento de políticas públicas, quando for o caso.

Segundo a área técnica da agência, considerando a ampla oferta de capacidade satelital no mercado de provimento de capacidade no Brasil, “não se vislumbrou a necessidade de estabelecer compromissos de cobertura ou capacidade mínima específicos”, por isso a recomendação é geral.

“De toda forma, em caso de necessidade, observado todo o processo cabível, o Ato pode ser atualizado para definição de novos compromissos a fim de se determinar, entre outros aspectos relevantes, especificações de cobertura ou capacidade sobre determinadas áreas geográficas do país, em atendimento a necessidades específicas de políticas públicas”, argumentam os técnicos.

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