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Cade impõe condicionantes à joint venture formada por SBT, Record e RedeTV

(Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado)

Nesta quarta-feira, 13, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou, com restrições, a prorrogação, por 14 anos, do prazo das atividades da JV Simba Content, joint venture formada pelo SBT, Record e RedeTV, que atua na produção de conteúdo audiovisual para todos os meios de comunicação, entre outros serviços.

A criação da joint venture Simba foi aprovada com restrições, pelo Cade, em 2016. Com a proximidade do fim do prazo autorizado pelo órgão para o funcionamento da empresa, as empresas notificaram à autarquia um pedido de prorrogação de suas operações.

O ato de concentração recebeu o aval da Superintendência-Geral em junho deste ano, mas foi submetido à análise do Tribunal devido à interposição de recurso pela Associação NeoTV, habilitada como terceira interessada no processo.

Em seu voto, o conselheiro-relator Victor Oliveira Fernandes analisou, entre outros aspectos, as restrições à concorrência entre as participantes do acordo, os impactos sobre preços e os riscos de coordenação entre elas. A análise apontou que a Simba poderia valer-se da posição das emissoras integrantes da joint venture no mercado de TV aberta para prejudicar as pequenas operadoras de TV por assinatura, já que esse mercado é bastante concentrado e as operadoras menores não possuem o mesmo poder de barganha.

Para endereçar as preocupações concorrenciais analisadas, o Conselho condicionou a aprovação do negócio à celebração de um Acordo em Controle de Concentrações (ACC).

Entre as determinações, as empresas devem manter a livre negociação de valores de licenciamento de canais das grandes operadoras e as regras de cobrança, em regime de MFN, para operadoras médias. O acordo prevê ainda alteração das regras de cobrança das pequenas operadoras para um regime MFN, igual ao aplicável às médias operadoras, com previsão de um período de transição de nove meses, durante o qual será mantida regra de gratuidade de licenciamento dos canais, nos termos do ACC celebrado em 2016.

“O ACC negociado evitará efeitos concorrenciais negativos decorrentes da operação, que inviabilizam a sua aprovação sem restrições. A celebração do acordo possibilitará a continuidade das atividades da Simba, com benefícios ao mercado e aos consumidores”, concluiu.

Em relação ao prazo, o Tribunal autorizou que a Simba exerça suas atividades por 14 anos, período maior do que o previsto no ACC anterior, pois não houve indícios de que a atuação da empresa, desde a sua criação, gerou danos à concorrência.

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