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Cade aprova com restrições RAN Sharing entre TIM e Vivo

O Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou hoje, 22 de outubro de 2025, com restrições, os aditivos dos contratos de compartilhamento de redes móveis (RAN Sharing) no 2G e no 3G firmados entre TIM Vivo. A decisão, relatada pelo conselheiro Diogo Thomson de Andrade, foi unânime entre os membros do Tribunal.

Diogo Thomson, relator no Cade dos aditivos de RAN Sharing entre TIM e Vivo
Diogo Thomson, relator no Cade dos aditivos de RAN Sharing entre TIM e Vivo

O voto do relator distinguiu duas naturezas de efeito econômico:

  1. a frente de expansão das redes, considerada pró-competitiva;
  2. e a frente de consolidação, vista como de alto risco concorrencial por eliminar infraestrutura redundante e reduzir rivalidade.

Assim, o Cade aprovou apenas a frente de expansão, limitando o escopo da operação a 265 municípios no contrato Single Grid (3G e 4G) e a 2.049 municípios no contrato Apagado 2G, conforme proposta de redução apresentada pelas próprias empresas durante o processo.

Condicionantes e monitoramento

A aprovação foi vinculada à assinatura de um Acordo em Controle de Concentrações (ACC), com um conjunto de obrigações para garantir transparência, evitar troca de informações sensíveis e preservar a concorrência. Entre as principais medidas, estão:

Condicionante Descrição
Prazo de execução Implementação em até 30 meses, prorrogável; descumprimento implicará nova notificação ao Cade.
Publicização dos municípios Lista completa das localidades abrangidas deverá ser divulgada nos sites institucionais das operadoras.
Vedação à retração de cobertura Nenhuma área atendida poderá perder sinal ou qualidade; as empresas devem apresentar relatório de base (“baseline”) antes da implementação.
Controle de informações sensíveis Criação de uma unidade independente de planejamento conjunto (UPC), responsável por gerir tecnicamente a rede e garantir separação de dados comerciais.
Monitoramento conjunto Cade–Anatel A autarquia contará com apoio técnico da Anatel para acompanhar a execução e cumprimento do ACC.

O relator ressaltou que o caso demandou “cooperação institucional exemplar” entre o Cade, a Anatel e o Ministério da Fazenda, com mais de 30 reuniões e instrução técnica detalhada. Thomson destacou ainda que o julgamento consolida um modelo de análise integrado para casos que envolvem infraestrutura de telecomunicações, “sem perder de vista o imperativo de preservar a rivalidade e a transparência”.

Posições das partes

Durante o julgamento, representantes de TIM, Vivo, e da Associação NEO, defenderam seus pontos de vista sobre o caso. Ademir Antônio Pereira Júnior, advogado da Associação Neo, alertou para o risco de “declínio da rivalidade” no mercado móvel após a saída da Oi e defendeu uma análise rigorosa sobre os impactos do acordo nas prestadoras de pequeno porte (PPPs) que adquiriram espectro no leilão do 5G.

Em nome da TIM, Henrico Spini Romanielo afirmou que os aditivos tratam de “tecnologias legadas, voltadas a municípios de até 30 mil habitantes”, sem efeitos anticompetitivos e em linha com precedentes nacionais e internacionais. Pela Telefônica Vivo, Leonor Cordovil reforçou que o Ran Sharing é “um instrumento de racionalização de infraestrutura, essencial para localidades de baixa atratividade econômica”.

Decisão unânime

Após o voto de Thomson, todos os conselheiros acompanharam o relator. O presidente do Cade, Gustavo Augusto Freitas de Lima, classificou o julgamento como “um passo histórico”, destacando que a decisão reforça a parceria com a Anatel para fiscalização conjunta e determina a obrigatoriedade de transparência sobre o escopo geográfico dos acordos.

“Aprovamos o que é pró-competitivo — a expansão — e suspendemos a consolidação, que exige nova análise se vier a ocorrer. O monitoramento conjunto com a Anatel e a publicização dos municípios eram demandas legítimas do mercado e dos consumidores”, afirmou o presidente.

Com a decisão, o Cade inaugura um modelo de ACC com supervisão conjunta com a Anatel, aplicável a futuros casos de compartilhamento de infraestrutura de telecomunicações, com RAN Sharing, no país.

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