ICMS na Justiça: Plenário do STF analisará constitucionalidade da redução do tributo
O debate sobre o ICMS na Justiça será definido pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF). A ministra Rosa Weber remeteu ao colegiado a análise sobre a constitucionalidade da lei federal que reduz o tributo para os setores de comunicações, combustíveis, energia e transporte coletivo.
A medida foi assinada na última sexta-feira, 1º. Por conta do recesso judiciário, de 2 a 31 de julho, o tema deve ser julgado a partir de agosto.
Weber é a relatora da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7195, ingressada pelo Colégio Nacional de Procuradores Gerais dos Estados e do Distrito Federal (Conpeg) em nome de 12 entes federados (veja na lista abaixo), que alegam “ônus excessivo e desproporcional” caso sigam as mudanças na tributação, colocando em risco a prestação de serviços públicos essenciais por conta da possível perda de arrecadação.
Além de definir que não haverá decisão liminar no caso e sim o julgamento por todos os magistrados, a relatora também deu prazo de dez dias para que a União e o Congresso Nacional se manifestem sobre os argumentos da entidade.
Por conta das férias dos ministros, o prazo de resposta está suspenso, voltando a valer a partir de 1º de agosto.
Arrecadação vs. redução de custos para consumidor
A norma que gerou o questionamento do ICMS na Justiça é a Lei Complementar federal 194/2022, que insere bens e serviços de comunicação, combustíveis, energia e transporte coletivo no rol de serviços essenciais. Desta forma, devem ser tributados com alíquota diferenciada – abaixo da padrão, que é usada para bens supérfluos.
No setor de telecomunicações, duas das maiores prestadoras de serviço no Brasil, Vivo e Claro, já anunciaram que vão repassar todo a redução aos consumidores. Na prática, a alíquota de comunicações que hoje custa em média 30% passaria a ficar entre 17% e 18%.
Na ADI que vai a Plenário, o Conpeg cita precedente do Supremo, que havia concedido prazo até 2024 para que os Estados se adaptassem para a vigência das reduções nos setores de energia e telecomunicações.
Quais estados questionam o ICMS na Justiça?
Todos os entes federativos assinam ação que questiona, especificamente, o ICMS dos combustíveis. Já a ADI 7195, que gera impacto direto sobre comunicações, leva os nomes de:
- Alagoas
- Bahia
- Ceará
- Distrito Federal
- Rio Grande do Norte
- Rio Grande do Sul
- Maranhão
- Mato Grosso do Sul
- Paraíba
- Pernambuco
- Piauí
- Sergipe
Alguns dos estados que integram a ação já anunciaram redução de preços para combustíveis, mas não confirmaram mudanças também para os outros setores, como comunicações, é o caso de Alagoas, Amapá, Acre, Bahia, Maranhão, Paraíba, Rio Grande do Norte, Roraima, Amazonas.
Caso os ministros decidam julgar os processos em conjunto, os prazos para definição do tema podem ser afetados, já que a Advocacia-Geral da União (AGU), que representa o governo federal, tem recorrido por mais tempo para manifestações.
Quais estados já reduziram o ICMS para comunicações?
Em meio aos debates, uma minoria dos entes federativos já confirmaram a redução do ICMS para comunicações e não apenas para combustíveis. O mais recente anúncio ocorreu pelo governo do Pará, na último sábado (2). Ao todo, 12 Estados já se pronunciaram, são eles:
- Distrito Federal
- Espírito Santo
- Goiás
- Minas Gerais
- Pará
- Paraná
- Piauí
- Rio de Janeiro
- Rio Grande do Sul
- Rondônia
- Santa Catarina
- São Paulo
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