Anatel dispensa pagamento por desapropriação de 119 mil bens da Oi
A Oi foi dispensada de pagar pela desapropriação de mais de 119 mil registros em sua Relação de Bens Reversíveis (RBR). Os despachos foram publicados pela Anatel nesta segunda-feira, 3, envolvendo nove processos relativos a alguns dos trimestres de 2017 a 2019.
O pagamento está previsto no Regulamento de controle de Bens Reversíveis, que prevê em casos de recurso proveniente de alienação de bens, já deduzidos os encargos incidentes sobre eles, um depósito em conta bancária vinculada, aberta para esse fim, até a definitiva aplicação dos recursos provenientes da alienação na concessão.
As dispensas de pagamento nos processos de bens reversíveis atenderam pedidos protocolados pela Oi. Entre os nove processos, oito estão sob sigilo. No único caso público, a operadora alegou que o pagamento não seria aplicável, já que ela não era a proprietária do bem, e sim a detentora do direito de uso, argumento acatado pela Anatel.
O processo em questão envolve um imóvel da União localizado em Mucuripe, Fortaleza (CE), que teve desapropriação decretada pelo governo do Ceará em julho de 2010, para a construção de trilhos para VLT. O pagamento que seria devido a uma parcela de 13% do espaço, que estava fixado em R$ 95,2 mil.
Pedidos negados
Além da Oi, outras operadoras tiveram decisões em processos de atualização da Relação de Bens Reversíveis (RBR), nesta terça-feira, 4, mas por pedidos de correções por parte da Anatel.
A agência negou a solicitação de anuência prévia para desvinculação de 135 imóveis registrados na RBR da Telefônica, já que de acordo com a autarquia, eles haviam sido desvinculados sem anuência prévia da reguladora. A decisão é pela reinclusão. Ao todo, são cinco processos, todos envolvendo bens no estado de São Paulo.
Ainda nos despachos à Telefônica, a Anatel pede a exclusão de 27 imóveis que possuem titularidade de terceiros e foram incluídos indevidamente na RBR da operadora.
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